O BLOG DA ESCOLA ESTARÁ PUBLICANDO FOTOS DOS ALUNOS PELA AUTORIZAÇÃO DOS PAIS PORÉM A FUNÇÃO DE COPIAR E COLAR OU SALVAR AS FOTOS NO SEU COMPUTADOR NÃO SERÁ POSSÍVEL POR MOTIVO DE SEGURANÇA!!! REGULAMENTO GERAL DO ALUNO | E.M."Prof.Dr.Halim Atique"

REGULAMENTO GERAL DO ALUNO

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DIREITOS DO ALUNO

  • Ter asseguradas as condições para a formação do quadro de valores constantes da Proposta Pedagógica da Escola;
  • Ter assegurada pelos educadores a aprendizagem dos conteúdos programáticos propostos pela escola;
  • Ter acesso aos recursos didático-pedagógicos disponíveis na Escola;
  • Expressar suas ideias, desde que não interfiram nas normas estabelecidas pela Escola e no direito dos outros;
  • Ser respeitado por professores, funcionários e colegas;
    • Ser considerado e valorizado em sua individualidade, sem comparações, nem preferências;
    • Ter variadas oportunidades para que possa alcançar os objetivos propostos no Projeto Pedagógico;
    • Reunir–se com seus colegas, organizar-se nas condições estabelecidas e aprovadas pela Direção da Escola;
  • Reunião com os professores deverão ser previamente agendadas;
  • Ser atendido nas necessidades que manifestar durante o período de aulas;
  • Utilizar os diferentes ambientes da escola     (biblioteca, laboratório, CPD, etc.) a fim de aprimorar o conhecimento, com prévio agendamento;
  • Tomar conhecimento da Verificação do Rendimento Escolar e dos resultados obtidos em provas, trabalhos, médias, frequência nos prazos estabelecidos, podendo, sempre que julgar necessário solicitar revisão de provas no prazo de 48 horas, a partir da divulgação;
  • Requerer transferência;
  • O uso da cantina escolar é exclusivo de alunos e funcionários;
  • Solicitar reconsideração ou recurso do resultado final, nos termos da legislação vigente, respeitando os prazos e procedimentos.


DEVERES DO ALUNO

  • Conhecer e cumprir o Regimento Escolar e as normas internas da escola;
  • Comparecer com pontualidade às aulas:

HORÁRIOS DE ENTRADA

      Manhã      Tarde
     
     
     
     
  • Participar das aulas e atividades escolares devidamente uniformizados,
  • Ocupar o lugar que lhe for destinado na sala de aula;
  • Ser assíduo, comunicando ao colégio qualquer impedimento de frequência às aulas;
  • O portão fecha após o sinal de entrada; o colégio isenta–se de quaisquer responsabilidades quanto aos alunos que permanecerem antes ou depois das aulas em frente ou próximo ao portão de entrada;
  • O aluno que chegar atrasado, somente poderá entrar e assistir às aulas 02 (duas) vezes no mês. Na terceira vez, o aluno deverá retornar para sua casa acompanhado pelo responsável;
  • O aluno poderá sair mais cedo somente uma vez por mês com a devida solicitação por escrito dos Senhores Responsáveis;
  • Sempre que notificado pela Secretaria ou Direção da Escola, apresentar com presteza a documentação solicitada;
  • O aluno deverá manter conduta respeitável com todos: Direção, Professores, Funcionários, e Colegas;
  • Estudar, fazer tarefas, portar todo o material escolar solicitado;
  • Ser honesto na apresentação das tarefas e na realização de provas e respeitar as normas disciplinares, comportando – se adequadamente nas atividades internas e externas da escola.
  • Averiguar atentamente todos os avisos e comunicados do Colégio;
  • Entregar aos responsáveis à correspondência enviada pela Escola, devolvendo – a assinada, no prazo estabelecido;
  • Manter os responsáveis informados sobre as reuniões e convocações;
  • Manter o Coordenador, os Professores e os Auxiliares informados sobre qualquer incidente na sala de aula ou nas dependências da Escola;
  • Zelar pela conservação e a limpeza das instalações e do mobiliário escolar. Qualquer dano material ou prejuízo ao estabelecimento ou aos seus colegas será reparado pelo aluno ou por seus responsáveis.


SANÇÕES APLICÁVEIS AO ALUNO

1 - A infração de qualquer dos deveres e transgressão das proibições sujeitam o aluno, conforme a gravidade da falta, às seguintes penalidades:

  • Aconselhamento;
  • Advertência verbal (uma vez);
  • Advertência interna (registrada um vez); 
  • Afastamento temporário de determinadas aulas ou atividades;
  • Advertência por escrito aos pais ou responsáveis;
  • Suspensão das aulas (01 dia);
  • Transferência de turma ou turno;
  • Suspensão das aulas (até seis dias);
  • Transferência consensual ou compulsória, mediante anuência dos pais.

2 - O aluno afastado da sala de aula por conduta inconveniente será encaminhado à Coordenação, que aplicará as sanções cabíveis de acordo com a gravidade do fato.

3 - A suspensão das aulas será determinada pela Direção Geral e Coordenação Pedagógica.

4 - Os alunos suspensos das aulas perderão todas as atividades realizadas neste dia, inclusive as avaliações, não tendo direito à prova substitutiva.

5 - A mudança de turma ou turno poderá ser utilizada como medida pedagógica – educativa, a qualquer tempo conforme determinar a Direção Geral;

6 - Considerada a gravidade da infração, poderão ser ultrapassadas uma ou mais etapas previstas.

7 - A transferência consensual ou compulsória será utilizada como medida extrema, uma vez esgotados os recursos pedagógicos, com endosso de uma Comissão Especial nomeada pela Direção.

8 - As sansões aplicadas aos alunos serão comunicadas aos pais ou responsáveis e registradas em suas respectivas fichas.


NÃO É PERMITIDO AO ALUNO:

  • Ocupar–se, durante as aulas, com atividades alheias a elas ou portar-se de material inconveniente, devendo entrega-lo de imediato quando solicitado;
  • Entrar e sair da sala de aula sem autorização do professor,
  • Ocupar lugar diferente do que lhe foi designado na sala de aula, permanecer na porta da sala nos intervalos das aulas;
  • Ausentar–se do estabelecimento sem que esteja devidamente autorizado pela família e pela direção;
  • Permanecer no recinto escolar fora do horário de aula, exceto em atividades extraclasse pré-determinada pela Escola;
  • Comer, mascar chicletes ou chupar balas e pirulitos durante as aulas;
  • Usar boné, capuz, touca ou similares dentro da escola;
  • Usar telefone celular, MP3/4, I POD ou qualquer aparelho eletrônico sem prévia autorização EXCETO NOS HORÁRIOS DE ENTRADA, SAÍDA E INTERVALO. (Lei Estadual nº 01/1998 – DOE 04/02/98),
  • Fazer–se acompanhar de elementos estranhos à comunidade escolar, bem como promover atividades extraclasse, campanhas e comércio de qualquer natureza sem autorização da Direção da escola;
  • Portar ou fazer uso de cigarros (Lei Estadual 5384 de 24/01/86), bebidas alcoólicas ou substâncias tóxicas, participar de brigas ou tomar atitudes incompatíveis com o adequado comportamento social, no interior, frente ou imediações do estabelecimento ou quando se encontrar uniformizados;
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