DIREITOS DO ALUNO
- Ter asseguradas as condições para a formação do quadro de valores constantes da Proposta Pedagógica da Escola;
- Ter assegurada pelos educadores a aprendizagem dos conteúdos programáticos propostos pela escola;
- Ter acesso aos recursos didático-pedagógicos disponíveis na Escola;
- Expressar suas ideias, desde que não interfiram nas normas estabelecidas pela Escola e no direito dos outros;
- Ser respeitado por professores, funcionários e colegas;
- Ser considerado e valorizado em sua individualidade, sem comparações, nem preferências;
- Ter variadas oportunidades para que possa alcançar os objetivos propostos no Projeto Pedagógico;
- Reunir–se com seus colegas, organizar-se nas condições estabelecidas e aprovadas pela Direção da Escola;
- Reunião com os professores deverão ser previamente agendadas;
- Ser atendido nas necessidades que manifestar durante o período de aulas;
- Utilizar os diferentes ambientes da escola (biblioteca, laboratório, CPD, etc.) a fim de aprimorar o conhecimento, com prévio agendamento;
- Tomar conhecimento da Verificação do Rendimento Escolar e dos resultados obtidos em provas, trabalhos, médias, frequência nos prazos estabelecidos, podendo, sempre que julgar necessário solicitar revisão de provas no prazo de 48 horas, a partir da divulgação;
- Requerer transferência;
- O uso da cantina escolar é exclusivo de alunos e funcionários;
- Solicitar reconsideração ou recurso do resultado final, nos termos da legislação vigente, respeitando os prazos e procedimentos.
DEVERES DO ALUNO
- Conhecer e cumprir o Regimento Escolar e as normas internas da escola;
- Comparecer com pontualidade às aulas:
HORÁRIOS DE ENTRADA
Manhã | Tarde | |
- Participar das aulas e atividades escolares devidamente uniformizados,
- Ocupar o lugar que lhe for destinado na sala de aula;
- Ser assíduo, comunicando ao colégio qualquer impedimento de frequência às aulas;
- O portão fecha após o sinal de entrada; o colégio isenta–se de quaisquer responsabilidades quanto aos alunos que permanecerem antes ou depois das aulas em frente ou próximo ao portão de entrada;
- O aluno que chegar atrasado, somente poderá entrar e assistir às aulas 02 (duas) vezes no mês. Na terceira vez, o aluno deverá retornar para sua casa acompanhado pelo responsável;
- O aluno poderá sair mais cedo somente uma vez por mês com a devida solicitação por escrito dos Senhores Responsáveis;
- Sempre que notificado pela Secretaria ou Direção da Escola, apresentar com presteza a documentação solicitada;
- O aluno deverá manter conduta respeitável com todos: Direção, Professores, Funcionários, e Colegas;
- Estudar, fazer tarefas, portar todo o material escolar solicitado;
- Ser honesto na apresentação das tarefas e na realização de provas e respeitar as normas disciplinares, comportando – se adequadamente nas atividades internas e externas da escola.
- Averiguar atentamente todos os avisos e comunicados do Colégio;
- Entregar aos responsáveis à correspondência enviada pela Escola, devolvendo – a assinada, no prazo estabelecido;
- Manter os responsáveis informados sobre as reuniões e convocações;
- Manter o Coordenador, os Professores e os Auxiliares informados sobre qualquer incidente na sala de aula ou nas dependências da Escola;
- Zelar pela conservação e a limpeza das instalações e do mobiliário escolar. Qualquer dano material ou prejuízo ao estabelecimento ou aos seus colegas será reparado pelo aluno ou por seus responsáveis.
SANÇÕES APLICÁVEIS AO ALUNO
1 - A infração de qualquer dos deveres e transgressão das proibições sujeitam o aluno, conforme a gravidade da falta, às seguintes penalidades:
- Aconselhamento;
- Advertência verbal (uma vez);
- Advertência interna (registrada um vez);
- Afastamento temporário de determinadas aulas ou atividades;
- Advertência por escrito aos pais ou responsáveis;
- Suspensão das aulas (01 dia);
- Transferência de turma ou turno;
- Suspensão das aulas (até seis dias);
- Transferência consensual ou compulsória, mediante anuência dos pais.
2 - O aluno afastado da sala de aula por conduta inconveniente será encaminhado à Coordenação, que aplicará as sanções cabíveis de acordo com a gravidade do fato.
3 - A suspensão das aulas será determinada pela Direção Geral e Coordenação Pedagógica.
4 - Os alunos suspensos das aulas perderão todas as atividades realizadas neste dia, inclusive as avaliações, não tendo direito à prova substitutiva.
5 - A mudança de turma ou turno poderá ser utilizada como medida pedagógica – educativa, a qualquer tempo conforme determinar a Direção Geral;
6 - Considerada a gravidade da infração, poderão ser ultrapassadas uma ou mais etapas previstas.
7 - A transferência consensual ou compulsória será utilizada como medida extrema, uma vez esgotados os recursos pedagógicos, com endosso de uma Comissão Especial nomeada pela Direção.
8 - As sansões aplicadas aos alunos serão comunicadas aos pais ou responsáveis e registradas em suas respectivas fichas.
NÃO É PERMITIDO AO ALUNO:
- Ocupar–se, durante as aulas, com atividades alheias a elas ou portar-se de material inconveniente, devendo entrega-lo de imediato quando solicitado;
- Entrar e sair da sala de aula sem autorização do professor,
- Ocupar lugar diferente do que lhe foi designado na sala de aula, permanecer na porta da sala nos intervalos das aulas;
- Ausentar–se do estabelecimento sem que esteja devidamente autorizado pela família e pela direção;
- Permanecer no recinto escolar fora do horário de aula, exceto em atividades extraclasse pré-determinada pela Escola;
- Comer, mascar chicletes ou chupar balas e pirulitos durante as aulas;
- Usar boné, capuz, touca ou similares dentro da escola;
- Usar telefone celular, MP3/4, I POD ou qualquer aparelho eletrônico sem prévia autorização EXCETO NOS HORÁRIOS DE ENTRADA, SAÍDA E INTERVALO. (Lei Estadual nº 01/1998 – DOE 04/02/98),
- Fazer–se acompanhar de elementos estranhos à comunidade escolar, bem como promover atividades extraclasse, campanhas e comércio de qualquer natureza sem autorização da Direção da escola;
- Portar ou fazer uso de cigarros (Lei Estadual 5384 de 24/01/86), bebidas alcoólicas ou substâncias tóxicas, participar de brigas ou tomar atitudes incompatíveis com o adequado comportamento social, no interior, frente ou imediações do estabelecimento ou quando se encontrar uniformizados;
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